Uma análise sobre os projetos de lei relacionados à propriedade intelectual de medicamentos, nos últimos anos, mostra como os parlamentares são avessos a mudanças na legislação atual. Hoje, decisão cabe ao Executivo – e deve continuar assim
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Uma análise sobre os projetos de lei relacionados à propriedade intelectual de medicamentos, nos últimos anos, mostra como os parlamentares são avessos a mudanças na legislação atual. Hoje, decisão cabe ao Executivo – e deve continuar assim
Créditos: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
No início de 2026, alguns projetos de lei que declaram medicamentos “de interesse público”, com o objetivo de promover seu licenciamento compulsório e ampliar o acesso da população, foram protocolados no Congresso Nacional. Os especialistas e colaboradores de Outra Saúde analisam essa movimentação por diversos ângulos. Leia também: “Mounjaro e lenacapavir: o que os aproxima?“, por Susana van der Ploeg e Erly Guedes.
Desde a pandemia de covid-19 e mais recentemente com o aparecimento de antirretrovirais de longo período de proteção e de medicamentos contra o diabetes e a obesidade, o Congresso Nacional tem sido acionado para tratar de licenciamentos compulsórios de um ou mais medicamentos. Uma consulta ao GPT 4.0 me ofereceu uma lista das iniciativas desde a pandemia, com autores, data de entrada dos projetos e estágio atual de tramitação. As fontes de informação da IA foram o Portal da Câmara e o Senado Notícias.
São elas:
• PL 418/2026 (Câmara) – Deputada Duda Salabert (PDT- RS). Para permitir a quebra de patente do Lenacapavir, garantindo acesso pelo SUS;
• PL 160/2026 (Senado) – Senadora Dra. Eudócia (PL-AL). Licenciamento compulsório do medicamento tirzepatida (Mounjaro) para produção no Brasil e políticas de acesso ao tratamento de obesidade. Em tramitação – aguardando despacho no Plenário do Senado;
• PL 68/2026 (Câmara) – Deputado Mário Heringer (PDT-MG) (apresentado). Declara de interesse público os medicamentos Mounjaro e Zepbound – passo preliminar obrigatório para permitir licenciamento compulsório. Na Câmara – aprovado regime de urgência para votação, seguirá tramitação normal (comissões e depois plenário).
Estes são os recentes. Os mais antigos foram:
• Deputada Alice Portugal – (PCdoB-Ba). Durante a pandemia apresentou PL 395/2022 que concede licenciamento compulsório das patentes relacionadas aos medicamentos Baricitinibe e Sotrovimabe, em razão da emergência nacional de saúde pública causada pela pandemia de covid-19;
• PL 2505/2022 (Senado) Senador Paulo Paim (PT-RS) 21/09/2022. Altera a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) para tratar das obrigações do titular da patente nas hipóteses de licença compulsória por emergência ou interesse público. Em tramitação – matéria com relatoria na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (aguardando parecer);
• PL 12/2021 (Senado/Câmara) Senador Paulo Paim (PT-RS). Tratava da quebra temporária de patentes de vacinas e medicamentos em emergências de saúde – já aprovado pelo Congresso, transformado na Lei nº 14.200/2021, embora com vetos presidenciais que mantêm o regime atual de licenciamento compulsório no texto da lei;
• PL 1171/2021 (Senado) Senador Paulo Paim (PT-RS) e outros (tramitou junto ao PL 12/2021). Projeto apensado ao PL 12/21 que também tratava de flexibilização de propriedade industrial no contexto do enfrentamento da pandemia.
Todos esses PLs tratam de propostas de licenciamentos compulsórios ou declaração de interesse público de medicamentos específicos, com exceção do PL 12/2021, que tratou de suspender temporariamente as patentes de vacinas e medicamentos em emergências nacionais de saúde. Este projeto foi o único dentre todos os mencionados acima que se tornou lei (14.200/2021). A lei foi aprovada nas duas Casas na conjuntura dramática da pandemia de covid-19, alterou a Lei nº 9.279/1996 (a Lei de Patentes brasileira) e foi sancionada com vetos parciais de Jair Bolsonaro. Os principais vetos foram:
• Obrigação do detentor da patente de fornecer informações técnicas para reprodução do objeto protegido pela patente;
• Obrigação do titular da patente em fornecer material biológico essencial;
• A previsão de penalidades por recusa em fornecer informações ou materiais;
• A concessão de licença compulsória automática por lei em períodos de emergência sanitária;
• A concessão de licença compulsória por meio de lei aprovada pelo Congresso.
Na minha percepção, os três primeiros vetos foram realizados pela alta probabilidade de serem judicializados. Mas peço atenção especial aos dois últimos, que transfeririam a decretação de licença compulsória para o Congresso, mediante alterações na Lei de Patentes. Todos os vetos foram mantidos pelo Congresso Nacional e sublinho o momento em que tudo isso ocorreu, sob o impacto sanitário, político e emocional da pandemia.
A lei brasileira de patentes (9.279/1996) é muito ruim. Foi promulgada apenas dois anos após a assinatura do TRIPS, o que não ocorreu em outros países como Índia, África do Sul e China, países icônicos nessa matéria de PI. A TRIPS autorizava a espera de até 10 anos para patentes de medicamentos em países em desenvolvimento, cujo objetivo era preparar as indústrias locais e sistemas de saúde para as novas regras. Além disso, o Congresso brasileiro incluiu restrições que vão além das dispostas pela TRIPS. Artes do governo de então – FHC. Seja como for, a nossa lei estabeleceu que todas as providências relacionadas aos licenciamentos compulsórios (declaração de interesse público, negociações com o titular das patentes e, finalmente, a decretação do licenciamento) estavam na alçada exclusiva do poder executivo.
A pergunta é: qual o sentido de tentar transferir parte dessas providências ao Congresso? No meu ponto de vista, nenhum sentido, pelo menos neste Congresso. Como apresentado mais acima, as iniciativas dos primeiros PLs foram realizadas durante a pandemia, numa conjuntura de intensa comoção nacional. E os vetos foram todos sustentados pelo Congresso. Muito diferente dos PLs que entraram agora em 2026, relacionados ao antirretroviral Lenacapavir e a dois medicamentos contra o diabetes e a obesidade. Em 2021 ou 2022, o clima político no Congresso era de comoção nacional e o apetite para ganhar terreno sobre as prerrogativas do Executivo eram muito menores do que atualmente – basta ver a evolução do debate sobre as emendas parlamentares.
No meu ponto de vista, transferir atualmente ao Congresso competências do Executivo nessa questão de patentes de medicamentos, no todo ou em parte, significará mudanças para pior em uma Lei de Patentes já muito ruim, com riscos desnecessários de serem corridos. E com a possibilidade da ocorrência dos inevitáveis “jabutis” e com muita chance de eventuais vetos do Presidente serem derrubados no Congresso.
Acredito nas boas intenções dos parlamentares que apresentaram esses PLs de 2026, mas eventuais sucessos em sua tramitação poderão levar a resultados opostos aos desejados por eles. Olho vivo, pessoal!
PS: Não trata de licenciamento compulsório, mas reforça o meu ponto de vista de que na atual conjuntura, o melhor é não envolver o Congresso com a Lei de Patentes. Está para ser votado o PL 5810/2025, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM) e outros. Foi inspirado pela Big Pharma (com o apoio e, talvez, inspiração da Interfarma, sua representante informal no Brasil. O PL tem o objetivo de estender o prazo de proteção de medicamentos mediante o desconto do tempo de análise no INPI entre o depósito e a concessão da patente, o que acarretará, se aprovado, grandes prejuízos à saúde pública com o consequente atraso no lançamento de genéricos. Além de descontar o tempo de proteção do tempo de análise, o PL admite retroagir esse dispositivo para os titulares de patentes que entraram na justiça contra a decisão do STF (ADI 5529/2021) que determinou que a vigência das patentes deve seguir apenas o prazo fixo de 20 anos, visando a livre concorrência.
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